TRIBUNAL DE JUSTIÇA ABSOLVE EX-PREFEITO
TJ/RO absolve ex-prefeito condenado por falta de medicamentos em posto de saúde
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia reformou a sentença proferida pelo Juiz da Comarca de Ariquemes/RO, que havia condenado o ex-prefeito da cidade de Monte Negro/RO, Jair Miotto Junior, em razão da ausência de medicamentos na rede municipal de saúde, além de outros equipamentos.
Segundo o juiz de primeiro grau, a responsabilidade sobre a falta de medicamentos deveria ser creditado ao ex-prefeito e ex-gestores da pasta da secretaria de saúde municipal, motivo pelo qual os condenou a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos e pagamento de multa civil.
No recurso proposto, sustentou Jair Miotto Junior que sua gestão adotou todas as medidas necessárias para suprir a carência dos medicamentos, todavia por uma série de fatores burocráticos não foi possível suprir todas as necessidades do município, situação esta que não poderia descambar para a prática do ato de improbidade administrativa, sem que restasse demonstrado o dolo na sua conduta.
Tal tese foi acatada pelo Tribunal de Justiça, que ao reformar a sentença, sustentou que de fato nem toda conduta irregular desagua em ato de improbidade, devendo por isso mesmo restar demonstrado de forma cabal, por meio de provas, a conduta improva que de alguma forma tenha a intenção de não obedecer ou transgredir os princípios administrativos mais elementares.
Na hipótese, além do Tribunal reconhecer que condutas administrativas foram praticadas para sanar a problemática, a carência de medicamentos na rede pública de saúde é uma constante, e não um fato isolado derivado exclusivamente da gestão do ex-prefeito frente ao município de Monte Negro.
Procurado pela reportagem, o escritório de advocacia responsável pela defesa do ex-prefeito, Camargo, Magalhães e Canedo, por meio da advogada Cristiane Pavin, disse que a decisão do Tribunal de Justiça vai ao encontro da jurisprudência mais abalizada sobre o assunto, que entende que não basta a prática de um ato irregular para fins de caracteriza o ato de improbidade administrativa, pois deve restar provado a conduta individual de cada agente, e se tal foi praticada com dolo visando transgredir algum princípio administrativo. A responsabilidade objetiva não pode ser aplicada em sede de improbidade, finalizou a advogada.
Fonte: Painel Político