TRE/RO nega liminar a Daniel Pereira e ao partido de Marcos Rogério em ação de cassação movida contra o governador Coronel Marcos Rocha
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia indeferiu ontem (12) dois pedidos liminares contidos em ações de investigação judicial eleitoral propostas por Daniel Pereira e pelo partido de Marcos Rogério, ambos derrotados pelo Coronel Marcos Rocha na última eleição.
Nas ações, ambos alegaram que houve suposta prática de abuso de poder político e econômico praticado pelo governador e seu vice, Sérgio Gonçalves, consistente na revogação do decreto que criou a reserva do soldado da borracha, dentre outras matérias.
Na liminar, os autores postularam que o TRE expedisse uma série de ofícios a diversos órgãos visando à obtenção de informações. Todavia, tais pedidos foram negados pelo relator do caso, desembargador Miguel Mônico, sob a justificativa de que não compete ao Poder Judiciário substituir as partes na produção das provas, cabendo aos autores a observação das regras atinentes à distribuição do ônus da prova, o que não foi feito.
Procurado pela reportagem, o escritório de advocacia que representa o governador e seu vice, Camargo, Magalhães e Canedo, por meio do sócio Nelson Canedo, disse que não iria comentar o mérito do caso, pois ainda não recebeu qualquer notificação derivada dessas ações, mas que de fato há uma regra básica que deve ser observada por todos, a de que cabe à própria parte obter os documentos que julgar necessários para embasar a ação, de acordo com o que prevê a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). “O Tribunal não pode servir de cartório para as partes de uma demanda”, concluiu o advogado.