TRE mantém a improcedência de ação penal proposta contra o presidente da Câmara Municipal de Porto Velho
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia negou provimento ao recurso eleitoral proposto pelo Ministério Público que visava reformar a sentença de improcedência de uma ação penal em face do atual presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, vereador Edwilson Negreiros.
Negreiros (PSB) teve o mandato cassado pela suposta prática de compra de votos durante a campanha eleitoral de 2012. No episódio, foi impedido de tomar posse como vereador, mas recorreu e a cassação foi revertida à unanimidade pelo TSE, que, além de determinar sua posse imediata, anulou o processo por reconhecer que houve patente flagrante preparado pelos agentes públicos.
Em seguida, o Ministério Público Eleitoral propôs outra ação penal contra o presidente da Câmara, também relativa à eleição de 2012, mas vinculada a outros fatos. Tal ação foi julgada improcedente em primeiro grau, decisão mantida pelo TRE.
Segundo o recurso do Ministério Público, Negreiros supostamente comprou votos de eleitores por oferecer diversas benesses, dentre as quais transporte de ônibus, consultas médicas e nomeações em cargos públicos.
Entretanto, tal tese não convenceu o Tribunal Eleitoral, que entendeu unanimemente não haver qualquer prova da ilicitude, já que uma condenação afastando uma imensidão de votos de pessoas que se viram representadas reclama uma certeza de que se está lidando com um candidato desonesto, e essa conclusão não foi alcançada no processo.
A reportagem entrou em contato com o escritório de advocacia que defendeu o vereador, Camargo, Magalhães & Canedo, que por meio do advogado Nelson Canedo disse que “a manutenção da absolvição do vereador foi cirúrgica e de uma sensibilidade que há tempos não se via na seara eleitoral, que merece um olhar diferenciado em relação a outros ramos do direito, pois envolve a representatividade popular materializada num determinado agente político”.