TRE defere registro de candidatura do ex-deputado estadual Ezequiel Junior
O presidente do Superior Tribunal de Justiça em exercício, ministro Jorge Mussi, havia concedido uma medida liminar para suspender a condenação por ato de improbidade administrativa imposta ao ex-deputado estadual de Rondônia, Ezequiel Junior (Republicanos), e que gerava sua inelegibilidade. Dessa decisão não houve recurso por parte do Ministério Público.
O caso em discussão tratou da aplicação na hipótese da nova Lei de Improbidade Administrativa. Foi o primeiro caso a ser julgado em Rondônia pelo STJ.
Com a referida decisão, Ezequiel Junior não estava mais inelegível, o que lhe assegurou disputar as eleições de 2022.
Todavia, após protocolar seu registro de candidatura, o ex-deputado foi surpreendido com uma impugnação proposta pelo Ministério Público, sob a alegação de que uma “precária e efêmera decisão liminar” proferida pelo presidente do STJ não poderia obstar os efeitos de uma condenação por ato de improbidade, motivo pelo qual requereu o indeferimento do registro.
A defesa de Ezequiel Junior, apresentada pela banca de advogados Camargo, Magalhães e Canedo, por meio do sócio Nelson Canedo, afirmou que decisão judicial não se discute, se cumpre. Se não há a concordância com a decisão, o caminho correto seria a propositura de um recurso no STJ para tentar derrubar a liminar, todavia na hipótese nenhum recurso foi proposto pelo Ministério Público. Portanto, em sede de registro de candidatura não se pode discutir o acerto ou desacerto da decisão judicial que afasta a incidência da inelegibilidade.
E tal tese foi acatada pelo relator do feito, juiz Jose Vitor, que, em decisão que foi acompanhada em unanimidade de votos, entendeu que se há uma decisão liminar advinda do processo que gerou a inelegibilidade, a qual obsta seus efeitos, o deferimento do registro de candidatura é medida necessária.