POR CRÍTICAS A MARCOS ROCHA, RADIALISTA É CONDENADO A PAGAR R$10 MIL POR DANOS MORAIS
O juiz do primeiro juizado cível da Capital julgou procedente ação de dano moral proposta pelo governador Marcos Rocha em face do comentarista de rádio e advogado Caetano Neto.
Na ação sustentou o governador que ocorreu danos à sua honra objetiva e subjetiva, posto que teve sua reputação abalada diante da opinião pública pela exposição em matéria publicada e redigida por Caetano assim intitulada: “Rondônia perdeu R$ 26 milhões de investimento na Saúde; Fatos remontam desde o governo de Confúcio, Daniel e Marcos Rocha”.
Aduziu ainda que tal matéria lhe atribuiu ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade por ausência no dever de “ato de ofício”, resultante numa possível perda de recurso federal por falta de projetos, no importe de R$ 26 milhões que foram direcionados pelo Governo Federal para a reforma do Hospital Infantil Cosme e Damião.
Alegou por fim que a referida matéria é inverídica, pois não ocorreu perda alguma de valores; ao contrário, os projetos foram apresentados e a reforma do Hospital está na fase final de licitação.
Ao julgar procedente o pedido, o juiz alegou que a imputação feita por Caetano provou prejuízo de ordem moral ao governador Marcos Rocha, que ficara exposto à opinião pública em razão de notícia inverídica ou desconforme com a realidade, evidenciando falta de melhor diligência na busca da informação publicada, motivo pelo qual fixou a quantia da indenização no valor de R$ 10 mil.
Procurado pela reportagem, o escritório de advocacia do governador Marcos Rocha, Camargo, Magalhães e Canedo, por meio de seus sócios, Alexandre Camargo e Nelson Canedo, sustentaram que a sentença está de acordo com a jurisprudência mais abalizada, e que o valor fixado de dano moral levou em conta os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Créditos: Painel Político