Ministro do TSE libera acesso a fundo de campanha e propaganda gratuita para candidato Jair Montes
A exemplo da determinação que beneficiou o senador Acir Gurgacz, o ministro do TSE Raul Araújo também derrubou a decisão do TRE de Rondônia que impedia o deputado Jair Montes (Avante) de ter acesso a recursos do fundo de campanha das eleições deste ano, bem como fazer propaganda eleitoral gratuita.
Jair Montes, que busca a reeleição como deputado estadual, teve a candidatura indeferida por condenação em ação penal por associação para o tráfico. Os juízes entenderam que, como teria poucas chances de reverter a medida na Corte Superior, o parlamentar já deveria ser punido com a suspensão de repasse financeiro e ausência na propaganda eleitoral.
Contudo, o TSE tem entendimento firme no sentido contrário, e ainda há disposição legal que ampara Jair Montes a participar de atos de campanha, mesmo que seja por sua conta e risco. “Nesse contexto, considerando que a determinação da Corte regional – de proibição de repasse de recursos públicos para a campanha do requerente e do uso do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão – ainda não foi objeto de deliberação pelo plenário deste Tribunal Superior, faz-se imperioso assegurar a escorreita aplicação do multicitado art. 16-A da Lei das Eleições – que abrange, por certo, o acesso aos recursos públicos destinados ao financiamento de campanha eleitoral –, sob pena de danos irreversíveis à campanha do requerente, devido à privação da principal fonte de financiamento atualmente disponível”, explicou o ministro. A defesa de Jair Montes é feita pelo escritório do advogado Nelson Canedo.
Fonte: Rondôniagora