Ministério Público Federal e União Brasil impugnam candidatura de Ivo Cassol, que poderá ficar de fora das eleições.
No último sábado (13) o partido União Brasil, por meio de ação assinada pelos advogados Nelson Canedo e Alexandre Filho, impugnou a candidatura do candidato ao governo de Rondônia Ivo Cassol, sob o fundamento da existência de quatro inelegibilidades, cada uma capaz, por si só, de gerar o indeferimento de seu registro.
Dentre as hipóteses, há três condenações colegiadas por ato doloso de improbidade administrativa; duas tramitando na Justiça comum e outra perante a Justiça Federal, que impôs a ele, além de outras penas, a suspensão de seus direitos políticos. Segundo os advogados, as três ações geraram dano ao erário e enriquecimento ilícito a Cassol.
A última hipótese ventilada na impugnação do União Brasil tratou da condenação penal do ex-governador por fraude ocorrida em processo licitatório, derivada da ação penal n. 565, que tramitou perante o STF. Nessa ação, apesar da pena ter sido extinta no ano de 2020 pelo seu cumprimento, a inelegibilidade persiste até 2028, oito anos após o cumprimento da pena. Na última semana, o STF, ao julgar uma questão de ordem apontada pela ministra Cármem Lúcia, questionou os efeitos de uma liminar conseguida por Cassol no próprio Tribunal.
Já o Ministério Público Federal apresentou sua impugnação ao registro do candidato no domingo (14). A peça, assinada pelo procurador federal Bruno Chaves, indica como causa impeditiva de concessão do registro a mesma condenação criminal aventada pelo partido União Brasil, da ação penal n. 565/STF.
Ivo Cassol deverá ser citado nos próximos dias e terá prazo legal para apresentar sua defesa. Se a tese do MPF e do União Brasil forem acatadas, o registro de Cassol será ser indeferido, e o candidato, após decisão do TSE, poderá ser obrigado a abandonar sua campanha.