JUSTIÇA ELEITORAL JULGA IMPROCEDENTE AÇÃO QUE VISAVA CASSAR O MANDATO DO EX-PREFEITO DE CANDEIAS
O juiz eleitoral da 21ª Zona Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral n. 0600001-33.2019.6.22.0006, proposta pelo partido PMN que visava cassar o mandato eletivo do ex-prefeito e ex-vice-prefeito eleitos na eleição suplementar do ano de 2019 no município de Candeias do Jamari/RO, Lucivaldo Fabrício e André, realizada em razão da cassação do mandato eletivo pela Câmara Municipal do ex-prefeito Luis Ikenohuchi.
Ikenohuchi havia sido eleito vice-prefeito do município no pleito de 2016, mas assumiu prefeitura em razão do assassinato do titular do mandato, Chico Pernambuco; durante as investigações foram apontados como mandantes do crime alguns familiares de Luis Ikenohuchi.
Segundo a ação eleitoral, Lucivaldo e André utilizaram recursos na campanha acima do limite legal, o que no entender do partido configuraria abuso de poder econômico passível de cassação dos mandatos eletivos.
Inicialmente as contas de campanha dos ex-gestores havia sido desaprovada em razão deles terem ultrapassado o limite de gastos para aquela eleição em mais de 15%, decisão está mantida pelo TRE. Todavia, ao apreciar o recurso especial proposto, o TSE reformou a decisão e entendeu que a tese sustentada pelo ex-prefeito Lucivaldo estava correta, qual seja, da necessidade de se atualizar monetariamente o limite de gastos, o que fez com que o valor que ultrapassou o teto de gastos fosse reduzido para o patamar de 3,73% do total das despesas da campanha.
E com base nessa decisão, entendeu o Juiz Eleitoral que o novo valor fixado pelo TSE, que reduziu o montante que ultrapassou o limite de gastos para 3,73% do total das despesas da campanha, não era grave o suficiente para que pudesse gerar a cassação dos mandatos eletivos e a aplicação de inelegibilidade por 8 anos, motivo pelo qual julgou a ação improcedente.
Ao comentar a decisão, o escritório de advocacia dos ex-gestores, Camargo, Magalhães e Canedo, por meio de seu sócio, Nelson Canedo, disse que a tese criada, no sentido da necessidade de correção monetária sobre o valor do teto de gastos, representou aproximação da decisão judicial a realidade fática vivida naquele momento econômico no município, já que os preços outrora fixados para a prestação de alguns serviços contratados pela campanha eleitoral de 2016, utilizado como parâmetro para desaprovar as contas de campanha de Lucivaldo, não eram os mesmos praticados no ano de 2019.
Fonte: Painel Político