Justiça Eleitoral determina a retirada de propaganda eleitoral de Marcos Rogério dos canteiros centrais das vias públicas de Porto Velho.
O juiz eleitoral Marcelo Stival determinou hoje (21) a imediata retirada das placas e bandeiras que contêm propaganda eleitoral do candidato ao governo de Rondônia Marcos Rogério, que foram afixadas nos canteiros centrais das vias públicas da Capital.
Segundo a ação proposta pelos advogados da coligação do atual governador Coronel Marcos Rocha, o escritório Camargo, Magalhães e Canedo, a propaganda eleitoral não poderia ter sido colocada nos canteiros centrais das vias públicas, já que além de dificultarem o trânsito de pessoas e veículos, geram verdadeiro efeito outdoor, o que é vedado pela legislação eleitoral. Disseram ainda os advogados que a norma eleitoral proíbe a colocação da propaganda eleitoral nos jardins públicos, como ocorreu nas avenidas Jorge Teixeira e José Vieira Caúla.
Ao deferir a medida liminar para retirada imediata de toda a propaganda, o juiz eleitoral Marcelo Stival disse que apesar de não restar caracterizado o efeito outdoor na propaganda, ela se apresentava irregular, pois foram fixadas em local proibido, isto é, em canteiro que divide via pública de grande circulação, com potencial para prejudicar a visibilidade de motoristas e o bom andamento do trânsito, entendimento conforme dispõe o artigo 20 da Resolução TSE n. 23.610/19.
Por essa razão concluiu o magistrado que, ainda que não caracterizado o efeito outdoor, a permanência das bandeiras em local proibido, com manifesto prejuízo à estética urbana e à segurança do trânsito, atrai a intervenção da Justiça Especializada, motivo pelo qual concedeu medida liminar e determinou que o candidato a governador Marcos Rogério, no prazo de três horas, remova todas as bandeiras fixadas nos canteiros centrais localizados nas avenidas Jorge Teixeira e José Vieira Caúla.