Justiça Eleitoral defere registro de candidatura do deputado Alan Queiroz
O Tribunal Regional Eleitoral deferiu hoje (08) o registro de candidatura do deputado estadual Alan Queiroz, postulante à reeleição em Rondônia. A decisão ocorre após o Ministério Público emitir parecer pelo indeferimento da candidatura do parlamentar, motivado por notícia realizada pelo radialista Caetano Neto, locutor do programa Rota Policial. Segundo Neto, Alan Queiroz teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado.
A defesa do deputado, realizada pelo escritório Camargo, Magalhães e Canedo, por meio do sócio Nelson Canedo, sustentou que a inelegibilidade contida na ação exigia desaprovação do ato de ordenação de despesa. A hipótese é que Alan não ocupou, à época dos fatos, qualquer cargo na mesa diretora da Câmara Municipal, somente exerceu seu mandato eletivo de vereador. Nesta condição, apenas respondeu à tomada de contas especial em solidariedade com o ordenador de despesa – no caso, o presidente da Câmara Municipal. Portanto, pelo fato de não ser ordenador de despesa, não poderia ter declarada a inelegibilidade requerida.
O TRE julgou a notícia de inelegibilidade e a repeliu a unanimidade de votos, acatando os fundamentos apresentados pela defesa do deputado.