Efeito Tiririca: Candidato reforça time jurídico para obter vaga de vereador em Porto Velho, preenchida por suplente que teve votação inexpressiva.
A Câmara Municipal de Porto Velho empossou no último dia 1º Joel Freitas de Souza, o Joel da Enfermagem, no mandato de vereador, em razão da renúncia do ex-vereador Edevaldo Neves, do Patriota, eleito deputado estadual na última eleição.
Joel da Enfermagem tomou posse definitiva do cargo sem que fosse observada a cláusula de barreira prevista no Art. 109 do Código Eleitoral, que visa evitar o chamado “efeito Tiririca”, já que impede que sejam empossados suplentes que não alcancem 10% do quociente eleitoral.
Na hipótese, a cláusula de barreira para a eleição de 2020 na capital ficou estipulada em 10.500 votos. Joel obteve um pouco mais de 500 votos, logo deveria ser barrada sua posse pela Câmara, o que não aconteceu.
Por essa razão, o suplente mais votado na eleição de 2020, Nilton Souza, que obteve 1.711 votos, propôs mandado de segurança visando impedir a posse de Joel e obter a vaga para seu partido.
Todavia, o juiz Audarzean Santana da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu a liminar, sob o argumento de que não há necessidade de o suplente possuir votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral para que assuma o cargo vago.
Souza declarou à reportagem que irá recorrer da decisão. Para isso, tratou de reforçar seu time jurídico com a contratação do advogado especialista em direito eleitoral Nelson Canedo.
Canedo disse que entrou no processo para somar esforços junto com o time jurídico que já estava escalado, que são profissionais altamente gabaritados. “Vamos propor recurso ao Tribunal de Justiça visando à reforma da decisão, pois entendemos que para o exercício do mandato eletivo de forma definitiva deve ser obedecida a cláusula de barreira, para que a soberania popular seja observada, impedindo a eleição de candidatos com votação inexpressiva em pleitos proporcionais, como ocorreu na hipótese”, disse o advogado.
Canedo concluiu que não é possível exigir do vereador eleito a votação mínima contida da cláusula de barreira e, posteriormente, quando ocorrer a vacância no transcorrer do mandato por algum motivo (morte, renúncia etc), não exigir a votação mínima para o suplente tomar posse de maneira definitiva no mandato vago.