Cota de gêneros: TRE/RO julga improcedente ação eleitoral que visava cassar o mandato eletivo do deputado Cirone
Na última sexta-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia julgou improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) ajuizada pelo partido PSDB em face do deputado Cirone e de outros candidatos que se lançaram no pleito de 2018 ao cargo de deputado estadual pelo partido PODEMOS.
O partido alegou, em síntese, que o PODEMOS fraudou a cota de gênero de 30% para mulheres, tendo em vista que algumas candidatas ou renunciaram ou não tiveram votos expressivos nas urnas, de forma a caracterizar candidatura supostamente laranja.
Na sessão plenária que apreciou a ação, o TRE/RO a julgou improcedente por entender que, em matéria de AIME, a cassação do diploma de candidato eleito pelo sufrágio popular exige provas robustas nos autos, aliada à demonstração de ter o impugnado participado da fraude ou para ela concorrido. Na hipótese de fragilidade do conjunto probatório, deve prevalecer o postulado do in dubio pro suffragium, segundo o qual a expressão do voto e da soberania popular merece ser preservada pelo Poder Judiciário.
Concluiu a Corte Regional que, de acordo com entendimento do TSE, é admissível a desistência tácita de disputar o pleito por motivos íntimos e pessoais, não controláveis pelo Poder Judiciário, sendo descabido e exagerado deduzir a fraude sem que se comprove má-fé ou prévio ajuste de vontade no propósito de burlar a cota de gênero, e que o baixo desempenho nas urnas e a modesta atuação durante a campanha eleitoral não comprovam, por si só, a intenção de burlar a cota.
O escritório Camargo, Magalhães e Canedo, por meio de seu sócio Nelson Canedo, procedeu à defesa dos impugnados Cirone, Carlinhos Camurça e Ana Negreiros, e sustentou que a improcedência da ação era a resposta judicial que se esperava, pois as provas contidas nos autos eram fartas no sentido de afastar qualquer tese de fraude na formação da chapa proporcional. “A cota feminina foi rigorosamente respeitada”, finalizou o advogado.