CIRONE DEIRÓ DEIXA O PODEMOS COM AUTORIZAÇÃO DO TSE
O Tribunal Superior Eleitoral confirmou a decisão proferida pelo TRE/RO, que havia permitido a desfiliação do deputado estadual Cirone Deiró do partido, sem que isso infringisse a legislação sobre infidelidade partidária.
A decisão da Corte Eleitoral foi fundamentada na expedição de uma carta de anuência pelo Partido, que autorizava seu desligamento da agremiação.
Após a decisão proferida pelo TRE/RO, o Ministério Público Eleitoral propôs recurso ao TSE, pois entendeu que os motivos alegados pelo deputado foram genéricos e que a carta de anuência era insuficiente como instrumento hábil para comprovar a justa causa de desfiliação, ainda mais levando em consideração que não estava arrolada como uma das hipóteses de justa causa.
A tese do MPE, no entanto, foi rejeitada pelo TSE, que resolveu de vez a questão ao manter a decisão da Corte de Rondônia.
Procurado pela reportagem, o escritório de advocacia responsável pela defesa do deputado, Camargo, Magalhães e Canedo, por meio de seu sócio, Nelson Canedo, disse que tal entendimento já é solidificado perante a jurisprudência eleitoral, e que a partir de agora poderá o Deputado Cirone se desfilar da agremiação com a necessária segurança jurídica.
Fonte: Painel Político